ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE

INDIVÍDUOS NASCIDOS EM PORTUGAL QUE NÃO TENHAM OUTRA NACIONALIDADE

São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.
A quem se aplica?
A pessoas nascidas em território português filhos de pais estrangeiros ou apátridas que provem que não possuem outra nacionalidade.
Quais os documentos necessários?

  • Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Embora esta certidão possa ser oficiosamente obtida pelos serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação.
  • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira dos pais do interessado ou da sua apatridia;
  • Documento comprovativo de que o interessado não possui a nacionalidade do país ou países de que os pais são nacionais, emitido pela ou pelas autoridades daquele ou daqueles;
  • Documento comprovativo de que o interessado não possui a nacionalidade do país ou países com o qual ou com os quais tenha tido conexões relevantes para efeito de nacionalidade, emitido pela ou pelas autoridades daquele ou daqueles.;

Serviços receptores do pedido:

  • Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais;
  • Conservatórias do Registo Civil;
  • Serviços consulares portugueses.


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