ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE

FILHOS DE MÃE OU PAI PORTUGUESES NASCIDOS NO ESTRANGEIRO

São portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declarem que querem ser portugueses.

A quem se aplica?

A menores de idade, filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;

A maiores de idade, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português foi estabelecida durante a menoridade.

Quem pode prestar as declarações?

De acordo com o Regulamento da Nacionalidade as declarações para fins de inscrição de nascimento ou para atribuição da nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes. No caso de menores, quando os representantes legais não forem ambos os pais, a declaração deve ser prestada por quem detiver o poder paternal, em conformidade com a lei do país da residência, devendo tal facto provar-se com certidão emitida pelos serviços competentes desse país. Pode ser mandatado advogado para proceder às declarações.

Quais os documentos necessários?

Declaração para inscrição do nascimento no registo civil português ou declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa.

Certidão do registo de nascimento da mãe portuguesa ou pai português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, na certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou apresentada prova deste.

Se o registando for menor, mas tiver mais de 14 anos, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira. Deve juntar também documento de identificação (fotocópia certificada de passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência). Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de poderem ser inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exactidão da declaração.

Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira. A certidão de nascimento deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

Serviços receptores do pedido:

– Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais;
– Conservatórias do Registo Civil;
– Serviços consulares portugueses.


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